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MOTORISTA É INDICIADO APÓS INVESTIGAÇÃO APONTAR AVANÇO DE PREFERÊNCIA EM ACIDENTE NA BR-369, EM IBIPORÃ

Colisão em rotatória deixou passageira de motocicleta gravemente ferida; Polícia Civil concluiu que a causa foi imprudência do motorista do automóvel

A Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia de Ibiporã, concluiu a investigação de um grave acidente de trânsito ocorrido na noite de 24 de janeiro de 2026, por volta das 23h30, em uma rotatória localizada na BR-369, nas proximidades da Rua Ronat Valter Sodré, no município de Ibiporã.

O acidente envolveu um automóvel e uma motocicleta ocupada por um condutor e uma passageira. Durante a apuração, a Polícia Civil realizou uma análise técnica minuciosa de imagens de videomonitoramento, o que possibilitou a reconstrução detalhada da dinâmica do sinistro.

As imagens analisadas demonstram que a motocicleta já se encontrava no interior da rotatória, trafegando de forma regular e exercendo o direito de preferência de passagem, conforme estabelecem as normas de circulação. A sinalização do local — composta por placa e marcação horizontal de “PARE” — estava visível, preservada e sem qualquer tipo de obstrução.

Ainda segundo a investigação, o condutor do automóvel, um homem de 42 anos, ao se aproximar da rotatória, deixou de realizar a parada obrigatória e não reduziu a velocidade de maneira adequada, avançando diretamente sobre a via preferencial. Em razão dessa conduta, ocorreu a colisão na lateral traseira da motocicleta, o que descarta a hipótese de ingresso simultâneo dos veículos na rotatória.

Com o impacto, o condutor e a passageira da motocicleta foram arremessados ao solo e permaneceram caídos na pista, enquanto o veículo deslizou pelo asfalto. O automóvel ainda percorreu alguns metros após a colisão, fato que reforça a ausência de frenagem eficaz antes do choque. Populares que estavam no local prestaram os primeiros auxílios até a chegada das equipes de socorro.

A passageira da motocicleta sofreu lesões graves, incluindo fraturas na face, dentes e arcada dentária, além de fraturas ósseas, sendo necessário atendimento médico emergencial, procedimentos cirúrgicos e afastamento prolongado de suas atividades. As lesões foram comprovadas por laudos médicos e odontolegais anexados ao inquérito.

Com base no conjunto probatório, especialmente nas imagens de videomonitoramento, nos laudos técnicos e nas demais diligências realizadas, a Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu exclusivamente em razão da conduta imprudente do condutor do automóvel, não havendo indícios de culpa por parte das vítimas.

Diante dos fatos, o motorista foi indiciado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar o caso e adotar as providências legais cabíveis.

A Polícia Civil reforça que o respeito à sinalização e às regras de trânsito é essencial para a prevenção de acidentes, especialmente em locais de grande fluxo, como rotatórias, onde atenção e cautela dos condutores são indispensáveis.


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