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TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA CONDENA A 47 ANOS DE RECLUSÃO HOMEM DENUNCIADO PELO MPPR PELA MORTE DE EX-COMPANHEIRA E DO FILHO DELA DE CINCO ANOS

O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu agora condenado, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança.

Em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, o Tribunal do Júri condenou a 47 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante da morte de sua ex-companheira, que tinha 20 anos de idade, e do filho dela, então com cinco anos. 

O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu agora condenado, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança.

Os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público no julgamento. Em relação ao homicídio da mulher, a condenação considerou três qualificadoras: feminicídio (crime cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), motivo fútil (a não aceitação do fim do relacionamento pelo réu e os ciúmes pelo novo relacionamento da ex-companheira) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Quanto ao assassinato da criança, foram indicadas as mesmas qualificadoras, com exceção do feminicídio.

Além dos dois homicídios, o réu foi condenado por corrupção de menor, já que encomendou a execução do crime a um adolescente – morto dias depois, em confronto com a Polícia Militar.

O denunciado já estava preso na Penitenciária Estadual de Londrina, onde cumpre pena por tráfico de entorpecentes. Ele permanecerá recolhido, uma vez que foi determinada a execução imediata da pena.


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