Criminal

EM BANDEIRANTES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ DENUNCIA CRIMINALMENTE HOMEM QUE FEZ OFENSAS TRANSFÓBICAS CONTINUADAS AO LONGO DE TRÊS ANOS CONTRA A PRÓPRIA ENTEADA

Conforme a denúncia, a vítima, uma mulher transgênero, é enteada do denunciado e sofreu ofensas e humilhações continuadas ao longo de pelo menos três anos.

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bandeirantes, no Norte Pioneiro do estado, ofereceu denúncia criminal por transfobia contra um homem de 63 anos. Conforme a denúncia, a vítima, uma mulher transgênero, é enteada do denunciado e sofreu ofensas e humilhações continuadas ao longo de pelo menos três anos.

A vítima aguentou calada durante esse período, pois não tinha como se mudar para outro local, até que, em julho deste ano, não suportando mais a situação, mudou-se para a casa do atual companheiro. Entretanto, mesmo assim, o padrasto não cessou os atos de violência moral e psicológica, o que fez a enteada viver em constante estado de alerta e com receio de sair de casa, o que a motivou a registrar a ocorrência.

O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas na Lei 7.716/89 (artigo 2º-A – injúria racial, à qual a transfobia é equiparada, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa) e no Código Penal (artigo 147-B, que trata da violência psicológica contra a mulher e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos mais multa), com a agravante da relação familiar entre denunciado e vítima e a possibilidade de aumento da pena pelo concurso formal dos crimes.

Por se tratar de crimes cometidos contra mulher transgênero, aplicam-se ainda os dispositivos da Lei Maria da Penha, razão pela qual a Promotoria de Justiça pediu a fixação de indenização por danos morais, bem como o afastamento da possibilidade de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal.

Por fim, o MPPR solicitou a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – normativa que prevê que os Tribunais brasileiros levem em conta as especificidades das pessoas envolvidas nos processos julgados, de modo a evitar preconceito e discriminação de gênero – e o cadastro e a utilização do nome social da vítima, em vez do seu nome registral, ainda não alterado.

O processo corre sob sigilo.


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